sábado, 6 de maio de 2017

O PAPEL DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC)





Salve navegantes!

Pesquisando na internet sobre investimentos e afins, me deparei com esse post do site TopInvest onde fala claramente de quem é, como é, e para que serve o FGC. Espero que as informações contidas no post da topinvest agreguem algo para nós leitores e investidores, pois acho de suma importância todos nós sabermos dessa proteção aos nossos investimentos.

Compartilhando...




O papel do Fundo Garantidor de Crédito


Hoje falarei sobre O papel do Fundo Garantidor de Crédito.
O CDB faz parte do grupo de ativos de renda fixa protegidos pelo Fundo Garantidor de Credito, o famoso FGC.
Nada melhor do que tratar desse assunto. Uma vez que é do interesse de muito saber como funciona esse mecanismo de proteção aos investidores de plantão.

Criação do FGC

No inicio da década de 90, (não faz muito tempo) houve o inicio de vários fundos garantidores de credito pelo mundo.

Essa onda, onde as economias estavam estabelecendo sistemas para garantir o credito dos investidores chegou a terras tupiniquins.
No momento, o plano real estava em seu inicio. Em meados de 1995 o CMN (Conselho Monetário Nacional) sancionou a resolução 2.197, de 31.08.1995, criando o FGC.
Com isso, os investidores e a população como um todo poderiam ter uma segurança maior na hora de investir.
Além da poupança, o FGC assegura outros investimentos como (as informações foram coletadas diretamente do site do FGC);


Ø  Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Ø  Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Ø  Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
Ø  Letras de câmbio – LC;
Ø  Letras imobiliárias – LI;
Ø  Letras hipotecárias – LH;
Ø  Letras de crédito imobiliário – LCI;
Ø  Letras de crédito do agronegócio – LCA;
Ø  Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.


Fundos de investimentos, debentures, CRI e outros produtos que se qualificam como renda fixa, acabam ficando de fora.

O FGC conta com a colaboração das instituições financeiras que fazem parte do sistema nacional bancário, por isso outros produtos que são elaborados pelo mercado, como debentures e os fundos de investimentos (que não estão envolvidos diretamente com credito bancário) não estão cobertos pelo fundo.

No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;

“Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;”


Operacionalização

Confesso ao leitor, que nunca passei pela situação de ter que acionar o FGC. No site existe uma espécie de passo a passo.
Informação que acho bem interessante  e prudente de ser mencionada.
A devolução dos valores funcionaria, dessa forma…
·         Primeiro: O interventor ou liquidante, vão elaborar uma lista com os CPF e CNPJ das pessoas que possuem valores no banco.

Lá estará mostrando o total que o FGC vai devolver para cada, junto disso será entregue também os documentos de pagamento, termo de cessão.
·         Segundo: Munido de todos os documentos da primeira parte, o FGC fará a escolha de uma instituição financeira para realizar os pagamentos.

Depois, escolherá as agencias observando a aproximada das mesmas com os respectivos credores. Caso o banco não tenha agencias em sua cidade, o FGC vai escolher a mais próxima.
·         Terceiro: Agora chegou a hora de o beneficiário ir até agencia bancaria escolhida pelo FGC para assinar o termo de cessão de créditos.

Serão quatro vias, uma para o beneficiário, uma para o banco pagador, uma para o banco liquidando, e a ultima para o FGC.
·         Quarto: o saldo remanescente na conta do banco liquidando, só será liberado com assinatura do beneficiário, ou do representante.

Além de comparecer pessoalmente na agencia bancaria, para realizar as assinaturas o beneficiário precisa estar, portanto todos os documentos que estarão previamente indicados no edital.
·         Quinto e ultimo passo: o FGC não fará cobrança alguma, a respeito de tarifas ou encargos sendo que as mesmas ficam por conta do FGC.

Sempre ouvi bastante do FGC e de suas garantias a respeito dos 250 mil reais por CPF e instituição, mas não tinha conhecimento sobre o passo a passo.
Lógico que o tempo que cada uma dessas etapas pode levar, é uma incógnita.
Créditos: https://topinvest.com.br/ 

Boa galera é isso. Espero que ao compartilhar essas informações eu possa estar ajudando nossos amigos leitores e investidores. 

Se alguém quiser saber mais sobre o assunto, acesse o site do FGC: http://www.fgc.org.br/
BONS VENTOS E MARES TRANQUILOS!

2 comentários:

  1. Buenas, Marujo! O FGC garante, mas não garante... numa crise sistêmica vai pro saco também. No entanto, melhor ele do que nada. Já li relatos de alguns colegas das finanças que tiveram que recorrer ao FCG e funcionou, no seu tempo, mas funcionou.

    Abraço e sucesso!

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