Salve navegantes!
Pesquisando na
internet sobre investimentos e afins, me deparei com esse post do site
TopInvest onde fala claramente de quem é, como é, e para que serve o FGC.
Espero que as informações contidas no post da topinvest agreguem algo para nós
leitores e investidores, pois acho de suma importância todos nós sabermos dessa
proteção aos nossos investimentos.
Compartilhando...
O papel do Fundo Garantidor de Crédito
Hoje falarei sobre O papel do Fundo
Garantidor de Crédito.
O CDB faz parte do grupo de ativos
de renda fixa protegidos pelo Fundo Garantidor de Credito, o famoso FGC.
Nada melhor do que tratar desse assunto. Uma vez que é do interesse de muito
saber como funciona esse mecanismo de proteção aos investidores de plantão.
Criação do FGC
No inicio
da década de 90, (não faz muito tempo) houve o inicio de vários fundos garantidores
de credito pelo mundo.
Essa onda, onde as economias estavam
estabelecendo sistemas para garantir o credito dos investidores chegou a terras
tupiniquins.
No
momento, o plano real estava em seu inicio. Em meados de 1995 o CMN (Conselho Monetário Nacional) sancionou
a resolução 2.197, de 31.08.1995, criando o FGC.
Com isso,
os investidores e a população como um todo poderiam ter uma segurança maior na
hora de investir.
Além da poupança, o FGC assegura
outros investimentos como (as informações foram coletadas diretamente do site
do FGC);
Ø Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Ø Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB
(Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Ø Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques
destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação
de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e
similares;
Ø Letras de câmbio – LC;
Ø Letras imobiliárias – LI;
Ø Letras hipotecárias – LH;
Ø Letras de crédito imobiliário – LCI;
Ø Letras de crédito do agronegócio – LCA;
Ø Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos
após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Fundos de investimentos, debentures, CRI e outros produtos que se qualificam como renda fixa, acabam ficando de fora.
O FGC conta com a colaboração das
instituições financeiras que fazem parte do sistema nacional bancário, por isso
outros produtos que são elaborados pelo mercado, como debentures e os fundos de
investimentos (que não estão envolvidos diretamente com credito bancário) não
estão cobertos pelo fundo.
No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;
No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;
“Não são cobertos
pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: Qualquer instrumento
financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco
Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida
autarquia;”
Operacionalização
Confesso ao leitor, que nunca passei
pela situação de ter que acionar o FGC. No site existe uma espécie de passo a
passo.
Informação que acho bem
interessante e prudente de ser mencionada.
A devolução dos valores funcionaria,
dessa forma…
·
Primeiro: O interventor ou liquidante, vão
elaborar uma lista com os CPF e CNPJ das pessoas que possuem valores no banco.
Lá estará
mostrando o total que o FGC vai devolver para cada, junto disso será entregue
também os documentos de pagamento, termo de cessão.
·
Segundo: Munido de todos os documentos da
primeira parte, o FGC fará a escolha de uma instituição financeira para realizar
os pagamentos.
Depois, escolherá as agencias observando a
aproximada das mesmas com os respectivos credores. Caso o banco não tenha
agencias em sua cidade, o FGC vai escolher a mais próxima.
·
Terceiro: Agora chegou a hora de o
beneficiário ir até agencia bancaria escolhida pelo FGC para assinar o termo de
cessão de créditos.
Serão quatro vias, uma para o beneficiário,
uma para o banco pagador, uma para o banco liquidando, e a ultima para o FGC.
·
Quarto: o saldo remanescente na conta do
banco liquidando, só será liberado com assinatura do beneficiário, ou do
representante.
Além de comparecer pessoalmente na agencia
bancaria, para realizar as assinaturas o beneficiário precisa estar, portanto
todos os documentos que estarão previamente indicados no edital.
·
Quinto e ultimo passo: o FGC não fará
cobrança alguma, a respeito de tarifas ou encargos sendo que as mesmas ficam
por conta do FGC.
Sempre ouvi bastante do FGC e de suas
garantias a respeito dos 250 mil reais por CPF e instituição, mas não tinha
conhecimento sobre o passo a passo.
Lógico que o tempo que cada uma dessas etapas pode levar, é uma
incógnita.
Créditos: https://topinvest.com.br/ Boa galera é isso. Espero que ao compartilhar essas informações eu possa estar ajudando nossos amigos leitores e investidores.
Se alguém quiser saber mais sobre o assunto, acesse o site do FGC: http://www.fgc.org.br/
BONS VENTOS E MARES TRANQUILOS!
Buenas, Marujo! O FGC garante, mas não garante... numa crise sistêmica vai pro saco também. No entanto, melhor ele do que nada. Já li relatos de alguns colegas das finanças que tiveram que recorrer ao FCG e funcionou, no seu tempo, mas funcionou.
ResponderExcluirAbraço e sucesso!
Boa Marujo!
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