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sábado, 6 de maio de 2017

O PAPEL DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC)





Salve navegantes!

Pesquisando na internet sobre investimentos e afins, me deparei com esse post do site TopInvest onde fala claramente de quem é, como é, e para que serve o FGC. Espero que as informações contidas no post da topinvest agreguem algo para nós leitores e investidores, pois acho de suma importância todos nós sabermos dessa proteção aos nossos investimentos.

Compartilhando...




O papel do Fundo Garantidor de Crédito


Hoje falarei sobre O papel do Fundo Garantidor de Crédito.
O CDB faz parte do grupo de ativos de renda fixa protegidos pelo Fundo Garantidor de Credito, o famoso FGC.
Nada melhor do que tratar desse assunto. Uma vez que é do interesse de muito saber como funciona esse mecanismo de proteção aos investidores de plantão.

Criação do FGC

No inicio da década de 90, (não faz muito tempo) houve o inicio de vários fundos garantidores de credito pelo mundo.

Essa onda, onde as economias estavam estabelecendo sistemas para garantir o credito dos investidores chegou a terras tupiniquins.
No momento, o plano real estava em seu inicio. Em meados de 1995 o CMN (Conselho Monetário Nacional) sancionou a resolução 2.197, de 31.08.1995, criando o FGC.
Com isso, os investidores e a população como um todo poderiam ter uma segurança maior na hora de investir.
Além da poupança, o FGC assegura outros investimentos como (as informações foram coletadas diretamente do site do FGC);


Ø  Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Ø  Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Ø  Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
Ø  Letras de câmbio – LC;
Ø  Letras imobiliárias – LI;
Ø  Letras hipotecárias – LH;
Ø  Letras de crédito imobiliário – LCI;
Ø  Letras de crédito do agronegócio – LCA;
Ø  Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.


Fundos de investimentos, debentures, CRI e outros produtos que se qualificam como renda fixa, acabam ficando de fora.

O FGC conta com a colaboração das instituições financeiras que fazem parte do sistema nacional bancário, por isso outros produtos que são elaborados pelo mercado, como debentures e os fundos de investimentos (que não estão envolvidos diretamente com credito bancário) não estão cobertos pelo fundo.

No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;

“Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;”


Operacionalização

Confesso ao leitor, que nunca passei pela situação de ter que acionar o FGC. No site existe uma espécie de passo a passo.
Informação que acho bem interessante  e prudente de ser mencionada.
A devolução dos valores funcionaria, dessa forma…
·         Primeiro: O interventor ou liquidante, vão elaborar uma lista com os CPF e CNPJ das pessoas que possuem valores no banco.

Lá estará mostrando o total que o FGC vai devolver para cada, junto disso será entregue também os documentos de pagamento, termo de cessão.
·         Segundo: Munido de todos os documentos da primeira parte, o FGC fará a escolha de uma instituição financeira para realizar os pagamentos.

Depois, escolherá as agencias observando a aproximada das mesmas com os respectivos credores. Caso o banco não tenha agencias em sua cidade, o FGC vai escolher a mais próxima.
·         Terceiro: Agora chegou a hora de o beneficiário ir até agencia bancaria escolhida pelo FGC para assinar o termo de cessão de créditos.

Serão quatro vias, uma para o beneficiário, uma para o banco pagador, uma para o banco liquidando, e a ultima para o FGC.
·         Quarto: o saldo remanescente na conta do banco liquidando, só será liberado com assinatura do beneficiário, ou do representante.

Além de comparecer pessoalmente na agencia bancaria, para realizar as assinaturas o beneficiário precisa estar, portanto todos os documentos que estarão previamente indicados no edital.
·         Quinto e ultimo passo: o FGC não fará cobrança alguma, a respeito de tarifas ou encargos sendo que as mesmas ficam por conta do FGC.

Sempre ouvi bastante do FGC e de suas garantias a respeito dos 250 mil reais por CPF e instituição, mas não tinha conhecimento sobre o passo a passo.
Lógico que o tempo que cada uma dessas etapas pode levar, é uma incógnita.
Créditos: https://topinvest.com.br/ 

Boa galera é isso. Espero que ao compartilhar essas informações eu possa estar ajudando nossos amigos leitores e investidores. 

Se alguém quiser saber mais sobre o assunto, acesse o site do FGC: http://www.fgc.org.br/
BONS VENTOS E MARES TRANQUILOS!