Salve navegantes!
Pesquisando na
internet sobre investimentos e afins, me deparei com esse post do site
TopInvest onde fala claramente de quem é, como é, e para que serve o FGC.
Espero que as informações contidas no post da topinvest agreguem algo para nós
leitores e investidores, pois acho de suma importância todos nós sabermos dessa
proteção aos nossos investimentos.
Compartilhando...
O papel do Fundo Garantidor de Crédito
Hoje falarei sobre O papel do Fundo
Garantidor de Crédito.
O CDB faz parte do grupo de ativos
de renda fixa protegidos pelo Fundo Garantidor de Credito, o famoso FGC.
Nada melhor do que tratar desse assunto. Uma vez que é do interesse de muito
saber como funciona esse mecanismo de proteção aos investidores de plantão.
Criação do FGC
No inicio
da década de 90, (não faz muito tempo) houve o inicio de vários fundos garantidores
de credito pelo mundo.
Essa onda, onde as economias estavam
estabelecendo sistemas para garantir o credito dos investidores chegou a terras
tupiniquins.
No
momento, o plano real estava em seu inicio. Em meados de 1995 o CMN (Conselho Monetário Nacional) sancionou
a resolução 2.197, de 31.08.1995, criando o FGC.
Com isso,
os investidores e a população como um todo poderiam ter uma segurança maior na
hora de investir.
Além da poupança, o FGC assegura
outros investimentos como (as informações foram coletadas diretamente do site
do FGC);
Ø Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Ø Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB
(Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Ø Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques
destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação
de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e
similares;
Ø Letras de câmbio – LC;
Ø Letras imobiliárias – LI;
Ø Letras hipotecárias – LH;
Ø Letras de crédito imobiliário – LCI;
Ø Letras de crédito do agronegócio – LCA;
Ø Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos
após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Fundos de investimentos, debentures, CRI e outros produtos que se qualificam como renda fixa, acabam ficando de fora.
O FGC conta com a colaboração das
instituições financeiras que fazem parte do sistema nacional bancário, por isso
outros produtos que são elaborados pelo mercado, como debentures e os fundos de
investimentos (que não estão envolvidos diretamente com credito bancário) não
estão cobertos pelo fundo.
No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;
No site do FGC, ainda podemos encontrar o seguinte, a respeito;
“Não são cobertos
pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: Qualquer instrumento
financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco
Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida
autarquia;”
Operacionalização
Confesso ao leitor, que nunca passei
pela situação de ter que acionar o FGC. No site existe uma espécie de passo a
passo.
Informação que acho bem
interessante e prudente de ser mencionada.
A devolução dos valores funcionaria,
dessa forma…
·
Primeiro: O interventor ou liquidante, vão
elaborar uma lista com os CPF e CNPJ das pessoas que possuem valores no banco.
Lá estará
mostrando o total que o FGC vai devolver para cada, junto disso será entregue
também os documentos de pagamento, termo de cessão.
·
Segundo: Munido de todos os documentos da
primeira parte, o FGC fará a escolha de uma instituição financeira para realizar
os pagamentos.
Depois, escolherá as agencias observando a
aproximada das mesmas com os respectivos credores. Caso o banco não tenha
agencias em sua cidade, o FGC vai escolher a mais próxima.
·
Terceiro: Agora chegou a hora de o
beneficiário ir até agencia bancaria escolhida pelo FGC para assinar o termo de
cessão de créditos.
Serão quatro vias, uma para o beneficiário,
uma para o banco pagador, uma para o banco liquidando, e a ultima para o FGC.
·
Quarto: o saldo remanescente na conta do
banco liquidando, só será liberado com assinatura do beneficiário, ou do
representante.
Além de comparecer pessoalmente na agencia
bancaria, para realizar as assinaturas o beneficiário precisa estar, portanto
todos os documentos que estarão previamente indicados no edital.
·
Quinto e ultimo passo: o FGC não fará
cobrança alguma, a respeito de tarifas ou encargos sendo que as mesmas ficam
por conta do FGC.
Sempre ouvi bastante do FGC e de suas
garantias a respeito dos 250 mil reais por CPF e instituição, mas não tinha
conhecimento sobre o passo a passo.
Lógico que o tempo que cada uma dessas etapas pode levar, é uma
incógnita.
Créditos: https://topinvest.com.br/ Boa galera é isso. Espero que ao compartilhar essas informações eu possa estar ajudando nossos amigos leitores e investidores.
Se alguém quiser saber mais sobre o assunto, acesse o site do FGC: http://www.fgc.org.br/
BONS VENTOS E MARES TRANQUILOS!